Retirada de benefício tributário de veículo

MANUAL DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO (ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO – ALC ou ALIENAÇÃO ANTES DE 12 MESES DE PESSOA JURÍDICA-PJ).

 

  1. CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

Para acessar o SEI, utilize o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/ e selecione a opção: Usuário Externo. Poderá também acessar o vídeo, que ensina a criação de usuário externo:


 

 

 

 Selecione: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.

 

 

 Selecione: “Clique aqui para continuar”.

 

 

 

 

Preencha os dados solicitados e clique em “Enviar”.

Após o envio, o usuário receberá automaticamente um e-mail solicitando a documentação para comprovação das informações prestadas. Após a conferência, caso não haja pendência na documentação enviada, será dado acesso ao usuário.

 

 

Acesse novamente o SEI, utilizando o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/. Preencha e-mail e senha.

 
 

 Selecione as opções: “Controle de Acessos Externos” > “Peticionamento” > “Processo Novo”.

Selecione no “Órgão” a opção: “SEFAZ”.

Selecione a opção a opção deseja:

  • Retirada de Restrição de Alienação Pessoa Jurídica (PJ) antes de 12 meses; ou
  • Retirada de Restrição de Área de Livre comércio (ALC).

 

Em “Especificação (resumo limitado a 50 caracteres)” preencha:

  • Restrição de ALC – (nome do solicitante) e (número da placa); ou
  • Restrição de Alienação PJ – (nome do solicitante) e (número da placa).

Em “Interessados:” escolha a opção “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica” e preencha os dados conforme consta no requerimento.

Clique no documento principal: “Requerimento.”

Aparecerá outra tela, preencha os dados solicitados e selecione: “Salvar” e feche esse formulário.

Anexe os Documentos Essenciais para dar prosseguimento ao processo. Para isso, selecione a opção “Escolher arquivo” e anexe o arquivo desejado.

Selecione o “Tipo de Documento” que está sendo anexado e complete o “Complemento do Tipo de Documento”. Em seguida, selecione a opção “Nato-digital” se o arquivo é produzido digitalmente ou “Digitalizado” se o arquivo foi escaneado. Em seguida, aparecerá o campo “Conferência com o documento digitalizado”. Escolha uma das opções desejadas e, por fim, selecione “Adicionar”.

Após anexar todos os documentos essenciais, selecione “Peticionar”, para que o processo seja enviado para a SEFAZ. Para isso, será necessário confirmar com a sua função e senha.

 

 

  1. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

Somente será realizado o peticionamento se anexar os “Documentos Essenciais” descriminado abaixo:

  • Contrato Social e, se necessário, a procuração
  • Nota Fiscal da Montadora para a Revendedora;
  • Nota Fiscal de Aquisição;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • Identidade do Requerente/proprietário;
  • Taxa de expediente;
  • Comprovante de pagamento da taxa de expediente.

 

Caso a solicitação seja para Veículo Sinistrado é necessário adicionar em “Documentos Complementares” a seguinte documentação:

  • Boletim de Ocorrência; e
  • Laudo da Seguradora Assinado Digitalmente.

 

 

2.2. EMISSÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE

Acesse o site www.sefaz.rr.gov.br e escolha a opção “EMPRESA” OU “CIDADÃO” e click em “DARE – Avulso”.

Após clicar na opção “DARE Avulso”, selecione no Tipo do Documento: CPF/CNPJ e preencha os outros dados solicitados. Após preencher, clique em “Confirmar”.

 

Selecione em Código da Receita: “8010 – TAXA DE EXPEDIENTE (SEFAZ)” e no Código do Tributo: “114 – 7 - Requerimentos”. Após selecionar, clique em Confirmar.

 

Clique em Validar.

Preencha Período de Apuração: Mês/Ano (que será o mês/ano de preenchimento do DARE)

Após o preenchimento, clique em Confirmar e efetue o pagamento do DARE avulso nos bancos credenciados.

 

  1. DECLARAÇÃO DA SEFAZ

Após o envio da documentação do item 2 pelo SEI, a SEFAZ analisará a documentação e, caso haja alguma inconsistência, será concedido acesso ao solicitante, no SEI, para anexar a documentação pendente.

Estando completa a documentação, conforme o item 2, a SEFAZ gerará, se necessário, uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O contribuinte receberá um e-mail automático de acesso ao processo para realizar o download da GNRE. Após a pagamento anexe o comprovante de pagamento, conforme item 3.1.

Posteriormente, a SEFAZ emitirá uma declaração referente ao ICMS. Já em relação aos tributos federais, ou seja, IPI, PIS e COFINS, a competência para emissão de declaração é da Receita Federal.

 

3.1. REALIZAR O ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Selecione as opções: “Peticionamento” > “Intercorrente”.

Inserir no campo “Número” o número do processo e clique em “Validar”.

No campo “Tipo” selecione “Pagamento” e clique no botão “Adicionar” que aparecer após seguir a instrução anterior.

Anexe o comprovante de pagamento. Para isso, selecione a opção “Procurar” e anexe o arquivo desejado.

Selecione o “Tipo de Documento” que está sendo anexado e complete o “Complemento do Tipo de Documento”. Em seguida, selecione a opção “Nato-digital” se o arquivo é produzido digitalmente ou “Digitalizado” se o arquivo foi escaneado. Em seguida, aparecerá o campo “Conferência com o documento digitalizado”. Escolha uma das opções desejadas e, por fim, selecione “Adicionar”. E por último selecione “Peticionar”.

  1. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

Mais informações envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligue para o telefone (95) 2121-9012.