Retirada de benefício tributário de veículo
MANUAL DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO (ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO – ALC ou ALIENAÇÃO ANTES DE 12 MESES DE PESSOA JURÍDICA-PJ).
- CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
Para acessar o SEI, utilize o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/ e selecione a opção: Usuário Externo. Poderá também acessar o vídeo, que ensina a criação de usuário externo:
Selecione: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.
Selecione: “Clique aqui para continuar”.
Preencha os dados solicitados e clique em “Enviar”.
Após o envio, o usuário receberá automaticamente um e-mail solicitando a documentação para comprovação das informações prestadas. Após a conferência, caso não haja pendência na documentação enviada, será dado acesso ao usuário.
Acesse novamente o SEI, utilizando o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/. Preencha e-mail e senha.
Selecione as opções: “Controle de Acessos Externos” > “Peticionamento” > “Processo Novo”.
Selecione no “Órgão” a opção: “SEFAZ”.
Selecione a opção a opção deseja:
- Retirada de Restrição de Alienação Pessoa Jurídica (PJ) antes de 12 meses; ou
- Retirada de Restrição de Área de Livre comércio (ALC).
Em “Especificação (resumo limitado a 50 caracteres)” preencha:
- Restrição de ALC – (nome do solicitante) e (número da placa); ou
- Restrição de Alienação PJ – (nome do solicitante) e (número da placa).
Em “Interessados:” escolha a opção “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica” e preencha os dados conforme consta no requerimento.
Clique no documento principal: “Requerimento.”
Aparecerá outra tela, preencha os dados solicitados e selecione: “Salvar” e feche esse formulário.
Anexe os Documentos Essenciais para dar prosseguimento ao processo. Para isso, selecione a opção “Escolher arquivo” e anexe o arquivo desejado.
Selecione o “Tipo de Documento” que está sendo anexado e complete o “Complemento do Tipo de Documento”. Em seguida, selecione a opção “Nato-digital” se o arquivo é produzido digitalmente ou “Digitalizado” se o arquivo foi escaneado. Em seguida, aparecerá o campo “Conferência com o documento digitalizado”. Escolha uma das opções desejadas e, por fim, selecione “Adicionar”.
Após anexar todos os documentos essenciais, selecione “Peticionar”, para que o processo seja enviado para a SEFAZ. Para isso, será necessário confirmar com a sua função e senha.
- ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Somente será realizado o peticionamento se anexar os “Documentos Essenciais” descriminado abaixo:
- Contrato Social e, se necessário, a procuração
- Nota Fiscal da Montadora para a Revendedora;
- Nota Fiscal de Aquisição;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Identidade do Requerente/proprietário;
- Taxa de expediente;
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Caso a solicitação seja para Veículo Sinistrado é necessário adicionar em “Documentos Complementares” a seguinte documentação:
- Boletim de Ocorrência; e
- Laudo da Seguradora Assinado Digitalmente.
2.2. EMISSÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE
Acesse o site www.sefaz.rr.gov.br e escolha a opção “EMPRESA” OU “CIDADÃO” e click em “DARE – Avulso”.
Após clicar na opção “DARE Avulso”, selecione no Tipo do Documento: CPF/CNPJ e preencha os outros dados solicitados. Após preencher, clique em “Confirmar”.
Selecione em Código da Receita: “8010 – TAXA DE EXPEDIENTE (SEFAZ)” e no Código do Tributo: “114 – 7 - Requerimentos”. Após selecionar, clique em Confirmar.
Clique em Validar.
Preencha Período de Apuração: Mês/Ano (que será o mês/ano de preenchimento do DARE)
Após o preenchimento, clique em Confirmar e efetue o pagamento do DARE avulso nos bancos credenciados.
- DECLARAÇÃO DA SEFAZ
Após o envio da documentação do item 2 pelo SEI, a SEFAZ analisará a documentação e, caso haja alguma inconsistência, será concedido acesso ao solicitante, no SEI, para anexar a documentação pendente.
Estando completa a documentação, conforme o item 2, a SEFAZ gerará, se necessário, uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O contribuinte receberá um e-mail automático de acesso ao processo para realizar o download da GNRE. Após a pagamento anexe o comprovante de pagamento, conforme item 3.1.
Posteriormente, a SEFAZ emitirá uma declaração referente ao ICMS. Já em relação aos tributos federais, ou seja, IPI, PIS e COFINS, a competência para emissão de declaração é da Receita Federal.
3.1. REALIZAR O ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Selecione as opções: “Peticionamento” > “Intercorrente”.
Inserir no campo “Número” o número do processo e clique em “Validar”.
No campo “Tipo” selecione “Pagamento” e clique no botão “Adicionar” que aparecer após seguir a instrução anterior.
Anexe o comprovante de pagamento. Para isso, selecione a opção “Procurar” e anexe o arquivo desejado.
Selecione o “Tipo de Documento” que está sendo anexado e complete o “Complemento do Tipo de Documento”. Em seguida, selecione a opção “Nato-digital” se o arquivo é produzido digitalmente ou “Digitalizado” se o arquivo foi escaneado. Em seguida, aparecerá o campo “Conferência com o documento digitalizado”. Escolha uma das opções desejadas e, por fim, selecione “Adicionar”. E por último selecione “Peticionar”.
- DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
Mais informações envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligue para o telefone (95) 2121-9012.